sábado, 1 de outubro de 2011

ESCOLAS ADAPTADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA


     
      Todas as escolas brasileiras, públicas e particulares, são obrigadas por lei a fazer as modificações arquitetônicas necessárias para atender os requisitos da acessibilidade. Os alunos cadeirantes são os que mais sofrem com a falta de estrutura física adequada. Mas apenas cerca de 30% das instituições de ensino privadas são acessíveis, segundo dados do último Censo Escolar do Ministério da Educação (MEC). Veja o que deve ser modificado na escola para receber estes estudantes, de acordo com a Lei 10.098, de 19/12/2000, o decreto 5296, de 02/12/2004, e a Norma Brasileira 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).


Símbolo internacional de acesso
      A indicação de acessibilidade das edificações, do mobiliário e dos espaços deve ser feita com o uso deste símbolo, preferencialmente branco sobre fundo azul (referência de cores Munsell 10B5/10 ou Pantone 2925 C). Opcionalmente pode ser representado em branco e preto.


Entrada e circulação
      A entrada de alunos deve estar preferencialmente localizada na via de menor fluxo de tráfego de veículos. Deve existir pelo menos uma rota acessível, ou seja, livre de escadas e com espaço suficiente para a circulação de uma pessoa em cadeira de rodas, interligando o acesso dos estudantes a todos os ambientes da escola, incluindo a área administrativa.
      Os corrimãos das rampas devem ser instalados em duas alturas: 0,70m e 0,92m do piso. Nas escolas que possuírem outras instalações complementares, como piscinas, ambulatórios, locais de hospedagem, etc, estes também devem ser acessíveis.


Portas
      As portas, inclusive de elevadores, devem ter um vão livre de no mínimo 0,80 m e altura mínima de 2,10 m. Também devem ser respeitadas as distâncias de aproximação frontal e lateral. Existem muitos outros aspectos a serem considerados conforme o tipo da porta. Para conhecer todas as recomendações consulte a norma da ABNT.


Na sala de aula
      As lousas devem ser instaladas a uma altura inferior máxima de 0,90 m do piso. Todos os elementos do mobiliário interno, inclusive a lousa, devem ser acessíveis, isto é, garantir áreas suficientes para aproximação e manobra de cadeira de rodas.
Também deve ser levada em conta, para a disposição do mobiliário e outros objetos, a faixa de alcance visual dos cadeirantes.


Carteiras
      Pelo menos 1% do total das carteiras – com no mínimo uma para cada duas salas de aula – deve ser acessível a cadeirantes. As mesas ou superfícies devem possuir altura livre inferior de no mínimo 0,73 m do piso. A mesma regra serve tanto para as mesas em sala de aula quanto para os refeitórios.


Banheiros
      Pelo menos 5% dos sanitários tantos dos alunos como dos professores – com no mínimo um para cada sexo – devem ser acessíveis. Recomenda-se também que, além disso, 10% dos outros sejam adaptáveis à acessibilidade. Os banheiros devem possuir barras de apoio para o vaso sanitário e para os lavatórios. Para conhecer todas as medidas e padrões verifique a norma da ABNT.


Bebedouros
      Todos os elementos do mobiliário urbano da edificação, como bebedouros, guichês e balcões de atendimento, devem ser acessíveis, respeitando as áreas de aproximação e manobra, como nos exemplos citados acima com relação às portas e ao mobiliário interno de sala de aula. No caso dos bebedouros, 50% dos equipamentos – no mínimo um – precisam ser acessíveis com altura livre inferior de no mínimo 0,73 m do piso. O acionamento dos bebedouros, assim como o manuseio dos copos, deve estar posicionado na altura entre 0,80 m e 1,20 m do piso.

Um comentário:

  1. Muito importante a divulgação! Seria interessante que, assim como os hotéis, os estabelecimentos tivessem uma classificação de acessibilidade... tantas "cadeirinhas" quanto "estrelas"

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