sábado, 18 de agosto de 2012

LEI DE COTAS PARA DEFICIENTES


      Em um simples dia de inverno, mais precisamente 25 de julho de 1991, era criada a Lei Federal nº 8213, ou como conhecemos “Lei de Cotas” - que estabelece em seu artigo 93 a reserva de vagas de emprego para pessoas com deficiência (habilitadas) ou acidentadas de trabalho beneficiárias da Previdência Social (reabilitadas), ou seja, as empresas que têm 100 ou mais funcionários são obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas. Essa nova obrigação de contratação foi criada pelo fato de que as pessoas com deficiência têm o direito, sim, de fazer parte do mercado de trabalho, assim como qualquer outra pessoa. Se há a capacidade de exercer atividades que as empresas exigem, então as PcD’s devem estar incluídas profissionalmente – sem nem precisar de Lei de Cotas, pois acredito que as empresas deveriam apostar sua confiança na competência dessas PcD’s, e não apenas temer multas que podem vir a pagar.
      Apesar de opiniões contrárias geradas pela Lei, as empresas precisam cumpri-la, independentemente do que pensam, se são a favor ou contra. Esse dever estabelecido por lei, e que se não cumprido acarreta uma multa para a empresa (R$ 1.700,00 por dia a cada pessoa não contratada), gerou oportunidades para as PcD’s no mercado de trabalho. Atualmente, podemos ver cada dia mais a inserção de pessoas com deficiência, seja pelas regras impostas por uma lei, ou mesmo, pela quebra de preconceitos. Pois, felizmente, há muita gente que tem investido na real sabedoria dos profissionais com deficiência; há empresas que estão interessadas de verdade no trabalho exercido por essas pessoas, sabendo que muitas são igualmente ou mais capacitadas que diversos funcionários sem deficiência espalhados por aí. É preciso um planejamento por parte da empresa para contratar PcD’s, tanto em relação a acessibilidade do local no qual elas irão trabalhar, quanto pelo fato de demonstrar preocupação com o desenvolvimento dessas pessoas dentro da organização.
      Pesquisas do Censo Brasileiro revelaram que cerca de nove milhões de pessoas do país possuem algum tipo de deficiência. O que talvez pouca gente saiba é que nem todas as deficiências se enquadram na Lei de Cotas. Funciona da seguinte forma: todo trabalhador que possui limitação física; mental; sensorial; ou múltipla, que o incapacite para o exercício de atividades normais da vida e que, em razão dessa incapacidade, tenha dificuldade para se inserir no mercado de trabalho, pode ser considerado PcD. Contudo, se a deficiência apresentada não implicar na impossibilidade de execução normal das atividades do corpo, não poderá ser enquadrada na Lei de Cotas.
      É preciso comprovar que realmente possui deficiência, apresentando um laudo médico. Para que se cumpram as cotas de contratação de colaboradores com deficiência, a legislação especifica quem pode atestar e de que maneira as deficiências serão comprovadas. Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego estabelecer a sistemática de fiscalização, a avaliação e o controle da avaliação e o controle das empresas, assim como instituir os procedimentos e formulários necessários à contratação.
Alguns destaques sobre o laudo médico (segundo o Capitulo 5 do livro “Como Vencer os Desafios da Contratação de Pessoas com deficiência”):
  • Devem estar muito bem explicados para que não haja problemas na admissão tampouco com o Ministério Público do Trabalho e/ou Ministério do Trabalho e Emprego.
  • O laudo deve ser o mais atual possível.
  • O laudo precisa fornecer, além do código da CID, detalhes sobre as limitações funcionais da pessoa na prática, ou seja, a deficiência e sua sequela. Por exemplo: se consta do laudo encurtamento no membro inferior direito, é importante especificar quantos centímetros, se utiliza prótese ou órtese, muletas, cadeira de rodas, se apresenta “dificuldade para ambular”, “dificuldade para subir escadas”, “impossibilidade de ficar em pé por longos períodos”, “distúrbios da marcha”.
ARTIGO PUBLICADO  por Laura Marcon de Azevedo, que é estudante de Jornalismo na PUCRS e responsável pelo setor de comunicação da empresa Egalitê Recursos Humanos Especiais, juntamente com a unidade de negócios da mesma, o PCD Brasil .

FONTE: http://www.deficientefisico.com

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