quarta-feira, 28 de agosto de 2013

CADEIRANTE MORRE AO CAIR DE ÔNIBUS E EMPRESA DE COLETIVO É CONDENADA




      Uma empresa de ônibus de Gravataí (RS), na região metropolitana de Porto Alegre, foi condenada a indenizar a mulher e a filha de um cadeirante que morreu após cair de um veículo da companhia. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a empresa Sociedade de Ônibus Gigante LTDA (Sogil) a pagar R$ 135,6 mil às familiares do homem – R$ 67,8 mil para cada uma, por danos morais e materiais.
    O incidente ocorreu em 2008 – o cadeirante tentava descer do ônibus com a ajuda de um acompanhante, mas caiu na via. Ele sofreu várias lesões e foi hospitalizado, mas morreu no dia seguinte.
      A mulher e a filha da vítima entraram com uma ação contra a empresa Sogil pedindo indenização por danos morais e materiais, além do pagamento de uma pensão mensal. Elas alegaram que o motorista agiu contra as normas de segurança e não prestou socorro. A companhia, por sua vez, alegou que o incidente ocorreu por culpa do cadeirante e da pessoa que o acompanhava.
      Em primeira instância, o juiz Rodrigo de Souza Allem, da Comarca de Gravataí, condenou a Sogil a indenizar as familiares da vítima, mas negou o pedido de pagamento de pensão. Tanto as autoras quanto a empresa recorreram da decisão ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mas o desembargador Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil manteve a condenação determinada anteriormente.
     O magistrado considerou que, “se a empresa não disponibilizou um veículo adaptado, deveria ter proporcionado, no veículo disponibilizado, segurança ao passageiro, mediante orientação e treinamento a seus prepostos”. Além disso, testemunhas afirmaram que o ônibus ainda estava em movimento quando o motorista abriu a porta.

Fonte: Portal Terra

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