terça-feira, 30 de setembro de 2014

GRANDES NOVELAS - SINHÁ MOÇA


  




      Sinhá Moça foi uma espécie de reedição de Escrava Isaura (produzida exatos 10 anos antes, em 1976), tamanha era a semelhança entre ambas. As duas novelas eram de cunho abolicionista, retratando portanto a mesma época. Em ambas, o vilão era interpretado por Rúbens de Falco (Leôncio e o Barão de Araruna), e a mocinha era Lucélia Santos (Isaura e Sinhá Moça) que sofria nas mãos de seus respectivos algozes.

Romance de Maria Dezonne Pacheco Fernandes


    Com excelente produção e exibindo a inquietação política de Benedito Ruy Barbosa, a novela conquistou os brasileiros falando de amor e liberdade.


Sinhá Moça (Lucélia Santos) cuidando de um escravo ferido


       A trama se desenrolava ao longo de um período de dois anos, terminando no dia da Abolição da Escravatura, 13 de maio de 1888.


        Ao converter Sinhá Moça, romance de Maria Dezonne Pacheco Fernandes, em novela, Benedito Ruy Barbosa mudou tudo.

      "Dei ênfase à abolição da escravatura. No livro, era pano de fundo."
 
      


      A novela fez uma carreira internacional de sucesso, assim como acontecera com Escrava Isaura: antes da estréia, 50 países já estavam interessados em comprar a telenovela. Também não era por menos: contou no elenco com a adorada Lucélia Santos e o temido Rúbens de Falco, com fãs no mundo todo, devido ao sucesso de Escrava Isaura. Em 2001, Sinhá Moça já havia sido exibida em 63 países.

 

FONTE: http://teledramaturgia.com.br/

   

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

GAYS COM DEFICIÊNCIA



O PRECONCEITO;

      Ser minoria dentro da própria minoria. Assim vivem milhares de pessoas no mundo e no Brasil. Eles são deficientes físicos, visuais e auditivos que se sentem atraídos por pessoas do mesmo sexo. Se ser gay é difícil, imagine então ser gay e deficiente físico? Quando além de cadeira de rodas, muletas e todo resto, ainda sobra espaço para aquela bandeira gay, lá escondida no armário ou exposta para todo mundo ver mesmo. Agora, multiplique pelo que ele sofre dentro da própria comunidade homossexual. Como suportar tanta hostilidade?
      Já reparou que muitos dos bares e discotecas frequentados por homossexuais não tem estrutura para receber quem necessita, por exemplo, de cadeira de rodas? Aliás, com sinceridade, até hoje você já tinha pensado que existem deficientes físicos homossexuais e que eles enfrentam todo o tipo de contratempos na ânsia de encontrarem o seu grande amor? É pública e notória a tendência de alguns dos homossexuais, principalmente masculinos, em cultivarem o corpo perfeito (como se isso fosse o mais importante no ser humano!). Isso exclui à partida quem precisa, por exemplo, de cadeira de rodas para se locomover.
      As questões da sexualidade humana evoluíram nas últimas três décadas, mas ainda existe um abismo grande e muitas barreiras para superar a dupla discriminação. Você não chega para um cadeirante e pergunta: você é gay? Geralmente, o cadeirante é visto como um inválido e os gays não querem homens inválidos.
  Algo parecido acontece com os gays surdos, enquanto os hétero em grande parte excluem os homo ou bissexuais, na comunidade surda, a convivência entre hétero e homo surdos é boa e não existe muita discriminação. Quem discrimina os gays surdos são os gays ouvintes, que partilham da convicção da maioria de que a única língua válida é a oral. Assim, para nós, eles são portadores de deficiência, enquanto os gays surdos se consideram a si próprios simplesmente “pessoas diferentes”.

O SEXO;

      As limitações físicas interferem inegavelmente na vida sexual de quem tem deficiências físicas, mas isso não os impede de fazer sexo e de ter prazer na cama. – Bom, meu caro leitor eu não consegui encontrar quase nada, ou melhor nada falando sobre isso, então tentarei aqui falar um pouco do que entendi lendo alguns artigos e depoimentos. – O cadeirante tem tesão, apesar de não ter a sensibilidade física. O prazer vem de outras formas, com o olfato, o tato e a visão. Já para o deficiente visual, muita das vezes o parceiro é quem vai “guiando” o sexo na cama. – Há uns meses atrás, eu publiquei uma matéria sobre um casal de deficientes, que falavam sobre sexo e tudo mais.

O APOIO;

      No Brasil, infelizmente as ONGs LGBTs não tem planos ou projetos para deficientes físicos e/ou visuais e auditivos. Mas, algumas poucas organizações fora do Brasil e dentro Brasil tem uma presença forte na Internet. Veja algumas:

    O grupo Estruturação de Brasília faz um trabalho muito legal na comunidade de gays surdos e surdas, com cursos de LIBRAS – Língua Brasileira dos Sinais. O grupo existe no Brasil desde de 1994.
      Também aqui no Brasil, existe a Associação Paranaense LGBT para surdos (APLS). que é uma organização não-governamental que surge com o intuito de promover a discriminação sofrida por pessoas LGBT surdas. Além de permitir o acesso à prevenção em HIV/DST-Aids, uma vez que a diferente forma de comunicação utilizada por essa população às vezes dificulta o acesso às informações corretas, a organização vem com o propósito de se fazer notar enquanto comunidade LGBT para surdos, visando materiais de prevenção e também de direitos humanos que os incluam. 

FONTE: https://mundohb.wordpress.com/


domingo, 28 de setembro de 2014

O QUE VEM POR AÍ... PESQUISADORES DESCOBREM A ARCA DE NOÉ...


    Há séculos, volta e meia surgem boatos da descoberta dos destroços da Arca de Noé, no Monte Ararat. Atualmente, uma equipe de pesquisadores chineses teria feito a tão incrível descoberta...
          Na próxima semana, aqui no  Centauro Alado.

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

HOMEM COM DEFICIÊNCIA VISUAL MARCA SEGUNDA NOITE NO "THE VOICE BRASIL"



    A segunda noite do “The Voice Brasil” trouxe candidatos de vários estilos. Mas quem chamou a atenção foi Edu Camargo, deficiente visual que cantou “Eu Preciso Te Esquecer”, que foi sucesso na voz de Claudia Telles nos anos 1970.
    O candidato, que se apresentou tocando teclados, conquistou os técnicos Carlinhos Brown, Claudia Leitte e Lulu Santos. “Super bem-vindo. Imagino que sua história seja linda. Você tem muito talento”, elogiou Carlinhos. Depois de agradecer por sua permanência no programa, Edu escolheu ficar no time de Lulu Santos.

FONTE: http://www.lavras24horas.com.br

LENDAS URBANAS - OS BONECOS MALDITOS


      Essa história tem várias versões, alguns dizem que a boneca da Xuxa era amaldiçoada e que à noite ela ganhava vida e matava as criancinhas (há também quem diga que ao invés de matar as crianças, a boneca fazia com que elas  matassem seus pais). Outros dizem que o boneco do Fofão vinha com uma adaga (ou uma vela negra, ou ainda um revólver) dentro dele.
     Algumas versões mais estendidas diziam que esses bonecos eram fabricados por uma seita satânica e que essa seita os “carregava” com energias “demoníacas” para levar as crianças para o “mal”. Foram tantas versões sobre o assunto que chegaram a chamar os inocentes brinquedos de Caixas de Pandora.

FONTE: http://ahduvido.com.br/

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

APRENDA A MONTAR UMA CADEIRA DE RODAS PARA CACHORRO TETRAPLÉGICO



      
      O casal Julia Bobrow e Daniel Guth tinha uma linda cadela tetraplégica, a Mocinha. A dupla contava a rotina da peluda na página do Facebook  Diário de uma Mocinha. Infelizmente, a vira-lata morreu em setembro do ano passado. Em seguida, seus pais lançaram o livro Desistir Nunca Foi uma Opção para homenageá-la. A publicação possui um tutorial de construção de uma cadeira de rodas para cachorros tetraplégicos, por um valor de cerca de 100 reais. Julia e Daniel gentilmente cederam ao blog o passo a passo da montagem. Confira abaixo:

MATERIAL:

Materiais

- Duas barras de cano PVC 20mm de 3 metros de comprimento cada
- Quatro rodinhas de carrinho de feira
- Oito cotovelos para cano de PVC 20mm
- Quatro “Ts” para cano de PVC 20mm
- Dois eixos (barra rosqueada de aço) de 1 metro de comprimento cada
Quatro porcas e arruelas do tamanho da barra rosqueada
- Toalha ou tecido firme para segurar o corpo do cão
- Agulha e linha de costura
- Serrote para cano PVC
- Furadeira com broca para a medida das barras de ferro
- Lixa fina
- Trena
- Tesoura

Informações gerais: não será utilizada cola. Apenas o encaixe dos canos com os cotovelos e os T’s é suficiente e seguro. Será necessário lavar a toalha ou o tecido que segura o corpo do cão, portanto, o carrinho deverá ser montado para ser facilmente desmontado.

TUTORIAL

1. Com a trena, meça as distâncias entre a base da cauda do cachorro até a cabeça (medida #1) e entre a axila e o pé, com a pata semi-estendida (medida #2). Meça a traseira do cão (medida #3). Anote todas as medidas.

2. Pegue os canos e, com o serrote, corte dois pedaços da medida #1. Se ficarem cantos pontiagudos, lixe as pontas. Reserve. Depois, corte quatro pedaços de cano com a medida #2. Reserve também. Corte dois pedaços do restante dos canos com a medida #3.

3. Pegue quatro cotovelos e fure-os no sentido indicado na foto abaixo. Verifique se o furo é suficiente para passar a barra rosqueada.


 4. Meça no cachorro a distância entre as patas, como se ele estivesse em pé. Com a toalha ou o tecido estendido, marque com um círculo a localização da cada pata e, com uma tesoura, corte em círculos as aberturas para cada uma. Verifique a grossura da coxa do seu cão para não prender a circulação do sangue. Com a linha de costura e a agulha, faça o acabamento de cada abertura.

    

Passo 1




5. Com o tecido em mãos e já com as aberturas para as patas finalizadas, corte-o com uma folga de, pelo menos, 25 centímetros de borda ao lado, a partir das aberturas das patas, e 10 centímetros à frente e atrás. Costure o tecido nos dois canos de PVC que têm a medida #1. Esta será a sustentação do cão, portanto, faça costura com linha dupla e muito reforço

6.  Para a montagem, pegue os cotovelos inteiros e os furados, os T’s e todas as partes cortadas dos canos de PVC, incluindo os dois maiores já com o tecido costurado.

Figura 1: encaixe um cotovelo inteiriço em cada um dos cantos dos canos com o tecido.


Passo 4




Passo 5


7. Na finalização, pegue as duas barras de aço e passe pelos furos dos cotovelos da frente e da traseira da cadeirinha. Passe as rodinhas e encaixe-as nos cotovelos. Insira as arruelas e as porcas para manter as rodas firmes porém girando. Serre as sobras dos canos. Ao final da porca, coloque um arame torcido bem pequeno para a porca não girar até escapar.

Cadeirinha Pronta
Para paraplégicos, o modelo deve ser adaptado, pois não são necessárias as rodas da frente.
 FONTE: http://vejasp.abril.com.br/blogs/bichos/2014

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

DECRETO 6.949 - 25 DE AGOSTO DE 2009 - PARTE 7




Artigo 26
Habilitação e reabilitação 
1.Os Estados Partes tomarão medidas efetivas e apropriadas, inclusive mediante apoio dos pares, para possibilitar que as pessoas com deficiência conquistem e conservem o máximo de autonomia e plena capacidade física, mental, social e profissional, bem como plena inclusão e participação em todos os aspectos da vida. Para tanto, os Estados Partes organizarão, fortalecerão e ampliarão serviços e programas completos de habilitação e reabilitação, particularmente nas áreas de saúde, emprego, educação e serviços sociais, de modo que esses serviços e programas:
a) Comecem no estágio mais precoce possível e sejam baseados em avaliação multidisciplinar das necessidades e pontos fortes de cada pessoa;
b) Apóiem a participação e a inclusão na comunidade e em todos os aspectos da vida social, sejam oferecidos voluntariamente e estejam disponíveis às pessoas com deficiência o mais próximo possível de suas comunidades, inclusive na zona rural. 
2.Os Estados Partes promoverão o desenvolvimento da capacitação inicial e continuada de profissionais e de equipes que atuam nos serviços de habilitação e reabilitação. 
3.Os Estados Partes promoverão a disponibilidade, o conhecimento e o uso de dispositivos e tecnologias assistivas, projetados para pessoas com deficiência e relacionados com a habilitação e a reabilitação. 


Artigo 27
Trabalho e emprego 
1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência ao trabalho, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Esse direito abrange o direito à oportunidade de se manter com um trabalho de sua livre escolha ou aceitação no mercado laboral, em ambiente de trabalho que seja aberto, inclusivo e acessível a pessoas com deficiência. Os Estados Partes salvaguardarão e promoverão a realização do direito ao trabalho, inclusive daqueles que tiverem adquirido uma deficiência no emprego, adotando medidas apropriadas, incluídas na legislação, com o fim de, entre outros:
a) Proibir a discriminação baseada na deficiência com respeito a todas as questões relacionadas com as formas de emprego, inclusive condições de recrutamento, contratação e admissão, permanência no emprego, ascensão profissional e condições seguras e salubres de trabalho;
b) Proteger os direitos das pessoas com deficiência, em condições de igualdade com as demais pessoas, às condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo iguais oportunidades e igual remuneração por trabalho de igual valor, condições seguras e salubres de trabalho, além de reparação de injustiças e proteção contra o assédio no trabalho;
c) Assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer seus direitos trabalhistas e sindicais, em condições de igualdade com as demais pessoas;
d) Possibilitar às pessoas com deficiência o acesso efetivo a programas de orientação técnica e profissional e a serviços de colocação no trabalho e de treinamento profissional e continuado;
e) Promover oportunidades de emprego e ascensão profissional para pessoas com deficiência no mercado de trabalho, bem como assistência na procura, obtenção e manutenção do emprego e no retorno ao emprego;
f) Promover oportunidades de trabalho autônomo, empreendedorismo, desenvolvimento de cooperativas e estabelecimento de negócio próprio;
g) Empregar pessoas com deficiência no setor público;
h) Promover o emprego de pessoas com deficiência no setor privado, mediante políticas e medidas apropriadas, que poderão incluir programas de ação afirmativa, incentivos e outras medidas;
i) Assegurar que adaptações razoáveis sejam feitas para pessoas com deficiência no local de trabalho;
j) Promover a aquisição de experiência de trabalho por pessoas com deficiência no mercado aberto de trabalho;
k) Promover reabilitação profissional, manutenção do emprego e programas de retorno ao trabalho para pessoas com deficiência. 
2.Os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência não serão mantidas em escravidão ou servidão e que serão protegidas, em igualdade de condições com as demais pessoas, contra o trabalho forçado ou compulsório. 


Artigo 28
Padrão de vida e proteção social adequados 
1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, inclusive alimentação, vestuário e moradia adequados, bem como à melhoria contínua de suas condições de vida, e tomarão as providências necessárias para salvaguardar e promover a realização desse direito sem discriminação baseada na deficiência. 
2.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à proteção social e ao exercício desse direito sem discriminação baseada na deficiência, e tomarão as medidas apropriadas para salvaguardar e promover a realização desse direito, tais como:
a) Assegurar igual acesso de pessoas com deficiência a serviços de saneamento básico e assegurar o acesso aos serviços, dispositivos e outros atendimentos apropriados para as necessidades relacionadas com a deficiência;
b) Assegurar o acesso de pessoas com deficiência, particularmente mulheres, crianças e idosos com deficiência, a programas de proteção social e de redução da pobreza;
c) Assegurar o acesso de pessoas com deficiência e suas famílias em situação de pobreza à assistência do Estado em relação a seus gastos ocasionados pela deficiência, inclusive treinamento adequado, aconselhamento, ajuda financeira e cuidados de repouso;
d) Assegurar o acesso de pessoas com deficiência a programas habitacionais públicos;
e) Assegurar igual acesso de pessoas com deficiência a programas e benefícios de aposentadoria. 


Artigo 29
Participação na vida política e pública 
Os Estados Partes garantirão às pessoas com deficiência direitos políticos e oportunidade de exercê-los em condições de igualdade com as demais pessoas, e deverão:
a) Assegurar que as pessoas com deficiência possam participar efetiva e plenamente na vida política e pública, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos, incluindo o direito e a oportunidade de votarem e serem votadas, mediante, entre outros:
i) Garantia de que os procedimentos, instalações e materiais e equipamentos para votação serão apropriados, acessíveis e de fácil compreensão e uso;
ii) Proteção do direito das pessoas com deficiência ao voto secreto em eleições e plebiscitos, sem intimidação, e a candidatar-se nas eleições, efetivamente ocupar cargos eletivos e desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, usando novas tecnologias assistivas, quando apropriado;
iii) Garantia da livre expressão de vontade das pessoas com deficiência como eleitores e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que elas sejam auxiliadas na votação por uma pessoa de sua escolha;
b) Promover ativamente um ambiente em que as pessoas com deficiência possam participar efetiva e plenamente na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e encorajar sua participação nas questões públicas, mediante:
i) Participação em organizações não-governamentais relacionadas com a vida pública e política do país, bem como em atividades e administração de partidos políticos;
ii) Formação de organizações para representar pessoas com deficiência em níveis internacional, regional, nacional e local, bem como a filiação de pessoas com deficiência a tais organizações. 


Artigo 30
Participação na vida cultural e em recreação, lazer e esporte 
1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência de participar na vida cultural, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e tomarão todas as medidas apropriadas para que as pessoas com deficiência possam:
a) Ter acesso a bens culturais em formatos acessíveis;
b) Ter acesso a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais, em formatos acessíveis; e
c) Ter acesso a locais que ofereçam serviços ou eventos culturais, tais como teatros, museus, cinemas, bibliotecas e serviços turísticos, bem como, tanto quanto possível, ter acesso a monumentos e locais de importância cultural nacional. 
2.Os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para que as pessoas com deficiência tenham a oportunidade de desenvolver e utilizar seu potencial criativo, artístico e intelectual, não somente em benefício próprio, mas também para o enriquecimento da sociedade. 
3.Os Estados Partes deverão tomar todas as providências, em conformidade com o direito internacional, para assegurar que a legislação de proteção dos direitos de propriedade intelectual não constitua barreira excessiva ou discriminatória ao acesso de pessoas com deficiência a bens culturais. 
4.As pessoas com deficiência farão jus, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a que sua identidade cultural e lingüística específica seja reconhecida e apoiada, incluindo as línguas de sinais e a cultura surda. 
5.Para que as pessoas com deficiência participem, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de atividades recreativas, esportivas e de lazer, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para:
a) Incentivar e promover a maior participação possível das pessoas com deficiência nas atividades esportivas comuns em todos os níveis;
b) Assegurar que as pessoas com deficiência tenham a oportunidade de organizar, desenvolver e participar em atividades esportivas e recreativas específicas às deficiências e, para tanto, incentivar a provisão de instrução, treinamento e recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;
c) Assegurar que as pessoas com deficiência tenham acesso a locais de eventos esportivos, recreativos e turísticos;
d) Assegurar que as crianças com deficiência possam, em igualdade de condições com as demais crianças, participar de jogos e atividades recreativas, esportivas e de lazer, inclusive no sistema escolar;
e) Assegurar que as pessoas com deficiência tenham acesso aos serviços prestados por pessoas ou entidades envolvidas na organização de atividades recreativas, turísticas, esportivas e de lazer. 
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm

terça-feira, 23 de setembro de 2014

FOTOGRAFIAS HISTÓRICAS TRANSFORMADAS EM SELFIES








     O autorretrato digital, conhecido como “selfie” é moda entre muitas pessoas.
    Observando isso, a agência Lowe Cape Town  criou uma campanha espetacular para um jornal da África do Sul, onde imagens históricas são modificadas para parecerem com selfies. O slogan da campanha, traduzido, é: “Você não poderia estar mais perto das notícias”.
      Veja como ficou:


 

 

FONTE: http://www.designerd.com.br

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

"FIQUEM EM PÉ, A MENOS QUE TENHAM INGRESSO DE DEFICIENTE" - KANYE WEST COMETE GAFE DURANTE SHOW



     Kanye West, o marido da Kim Kardashian, conseguiu alcançar o nível máximo de babaquice em um show.
      O rapper parou a canção The Good Life no meio e exigiu que todos da plateia se levantassem.
“Eu não posso cantar essa música. Não posso continuar este show até que todos se levantem. Fiquem em pé a menos que vocês tenham um ingresso de deficiente e está em uma vaga especial e toda essa merda. Eu verei se você não está de pé, acredite em mim. Eu sou bom nisso”, disse.
      Mas ai, algumas pessoas continuaram sentadas, pois o cara mandou os seguranças irem checar pra ver se eram realmente cadeirantes. Teve gente até acenando com a prótese pra mostrar que não rolava ficar de pé.
        E com motivos, os fãs ficaram revoltados!

FONTE: Cicrbs