terça-feira, 28 de outubro de 2014

A FÓRMULA DA INCLUSÃO - ARTIGO




A FÓRMULA DA INCLUSÃO
Por Acedir Jesus de Souza (*)

  Qual a fórmula para incluir a pessoa com deficiência no mercado de trabalho?

    Nesse artigo, quero destacar acerca das injustiças cometidas contra as pessoas com deficiência que almejam o mercado de trabalho. Direito este que pode promover uma vida digna com conforto, realizações e progresso para uma sociedade melhor.
O Brasil tem 45.606.048 pessoas que apresentam pelo menos uma deficiência, conforme o senso 2010 do IBGE – instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

     Dos 45,6 milhões de pessoas com pelo menos uma das deficiências investigadas, 38,5 milhões vivem em áreas urbanas e 7,1 milhões em áreas rurais. Na análise por sexo, 26,5% da população feminina (25,8 milhões) possuía alguma deficiência, contra 21,2% da população masculina (19,8 milhões).

     O Brasil é considerado um dos mais eficientes em elaboração de leis que determinam igualdades de direito para sociedade.

     A Constituição fala da dignidade da pessoa e dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Fala de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Lei de contratação de deficientes nas empresas, vieram para motivar o respeito à dignidade e igualdade de direitos.

     Na prática, o Brasil comprovadamente, país da “diversidade”, precisa avançar muito no processo de respeito aos direitos de qualquer cidadão e o não cumprimento das leis que vigoram no país. É o contrassenso implacável em detrimento das diferenças sociais. É somente a vida vivida como “diferente” que demonstra o quão está presente o preconceito. Pessoas com deficiência consideradas inatas. Brancos destacados em desfavor à pessoa negra. São atitudes que reforçam a discriminação social.

     Mas “nem tanto ao céu, nem tanto ao inferno”. (Ditado popular).

     A inclusão na área tecnológica, ainda que lenta e muitas vezes, distorcida, nos últimos 20 anos, tendo como aliadas as tecnologias, está acontecendo. São software (leitores de tela) que auxiliam usuários com deficiência em computadores e SmartPhone x leitores de tela, entre outros recursos.

     Em 1994, a Universidade Federal do Rio de Janeiro, (HTTP://ufrj.br), esteve envolvida através de profissionais do Núcleo de Computação Eletrônica, no desenvolvimento do programa DOSVOX. Este é o primeiro software em português para pessoa com deficiência visual em português. "Para as pessoas sem deficiência, a tecnologia torna as coisas mais fáceis, para as pessoas com deficiência, a tecnologia torna as coisas possíveis”. (RADABAUGH, 1993).

     Na área cultural, a audiodescrição (recurso que narra com detalhes uma situação, objeto ou cena) está revolucionando o acesso das pessoas com deficiência. É o uma realidade, hoje, o cidadão com acesso ao cinema através do recursos da audiodescrição. Conforme Portaria MC 188/2010.
As pessoas com deficiência, após a reabilitação em instituições especializadas (Instituições para Cegos, Centros de apoio aos Deficientes auditivos, entidades para deficientes intelectuais), entre outras, têm como um dos objetivos, alcançar um espaço no mercado de trabalho.

     Desde 1991, a lei determina que empresas com mais de 100 funcionários devem destinar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência. Em 2011, um total de 325,3 mil pessoas com deficiência tinham vínculo empregatício, de acordo com a última Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho. O número seria 700 mil se a lei fosse integralmente cumprida.

     As oportunidades de trabalho deveriam contemplar os profissionais com deficiência, associadas ao nível de capacitação acadêmica e/ou técnica. Mas a principal preocupação das empresas em contratar profissionais com algum tipo de deficiência, é a do “custo x benefício”. “Mas o quanto vou gastar em construir uma rampa ou adquirir um software para uma pessoa candidata deficiente visual trabalhar em minha empresa”? “E eu terei que dar um treinamento especial a essa pessoa”?

     A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estipula “cotas” de oferta de emprego para pessoa com deficiência. Porém, é preciso que as empresas passam a contratar o profissional pelo seu currículo aliado a capacidade. Afinal, esta já é uma praxe das organizações quando realiza processo seletivo de outros profissionais sem deficiência para contratação.

     Atualmente, algumas empresas (redes de supermercados) passam a enxergar como uma situação possível. Já existem empresários que acatam a contratação de profissionais com deficiência. Isso ocorre muito mais pelo “medo” das multas aplicadas em razão da exigência da “lei de cota” do que pelo reconhecimento profissional. Embora, esse investimento ainda é tímido para uma demanda considerável e muitas vagas ficam abertas, sempre alegando falta de profissionais capacitados.

     Certamente, as pessoas com deficiência devidamente capacitadas em cursos técnicos e/ou curso superior, podem contribuir muito como profissionais. Como qualquer pessoa, todos têm limitações inerentes. Só é preciso respeitá-las.

     Em vista disso, oportunidades no mercado de trabalho podem transformar a vida das pessoas com deficiência e com isso, condições dignas como direito a salário, projeto de vida e crescimento pessoal.

     Diante de tantos mitos discriminatórios, é fato que a pessoa com deficiência tem toda condição para “dar o recado” com eficiência em qualquer empresa. Afinal, “quebrar tabus” e superar dificuldades, são situações da vida de qualquer pessoa. A sua parcela de contribuição é imprescindível, mas sua eficiência pode ser vista, somente se houver oportunidade.

     Por fim, as empresas cada vez mais, preocupam-se com os preceitos contemporâneos em “gestão de pessoas” e “inteligência organizacional”, pois a competitividade de mercado está rondando todas as áreas sem dar trégua.

     O destaque na área social seria muito oportuno para as organizações se fossem mais sensíveis à possibilidade de contratação, a valorização e a manutenção de profissionais com deficiência. E se elas deixassem de lado, empecilhos que reforçam preconceitos, justificando a falta de profissionais com deficiência no mercado sem formação, ganhariam uma “abordagem holística” nas relações humanas da empresa. Poderiam ter resultados mais satisfatórios em produtividade, visto que motivação profissional do indivíduo está diretamente ligado ao respeito mútuo de um grupo. Preconceitos se existem, devem ser eliminados, porque “as diferenças entre pessoas as fazem pessoas”.

(*) Acedir Jesus de Souza, deficiente visual, é bacharel em Comunicação, Licenciatura em Letras e pós-graduado em Educação à Distância.

FONTE: http://www.visibilidadecegosbrasil.com.br/

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