segunda-feira, 30 de novembro de 2015

CINEMA EM TIRAS - CEMITÉRIO MALDITO - PARTE 5



 



- George A. Romero e Tom Savini, em princípio, iriam realizar o filme, mas abandonaram o projeto por estarem ocupados com outros trabalhos.

- Numa entrevista, Brad Greenquist disse que enquanto ele usava sua horrível maquiagem de Victor Pascow, ninguém sentava perto dele no almoço.
 
- Durante o filme, Judd, que é interpretado por Fred Gwynne diz ter tido um animal chamado Spot. Spot é o mesmo nome do animalzinho da família do programa de TV “The Munsters” em que Fred também atuou.

- Em O Cemitério Maldito, foram utilizados sete gatos para representar Church e cada um deles foi treinado para fazer uma ação específica diante da câmera.
- O motorista que atropela Gage Creed, está escutando a música "Sheena is a Punk Rocker", dos Ramones, banda preferida de Stephen King.
 
- O caminhão que ergue Rachel Creed, tem em seu lado, o número 666.

 
FONTE: http://medob.blogspot.com.br/

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domingo, 29 de novembro de 2015

ESTACIONAR EM VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PASSARÁ A SER INFRAÇÃO GRAVE

 
 
    Aquela “paradinha rápida” em vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência passará a causar mais dor de cabeça do que continuar procurando por uma vaga livre ou pagar para estacionar. É que uma alteração no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) transformou a prática em infração grave – punível com cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69. Hoje, a desobediência é considerada penalidade leve, implicando perda de três pontos na CNH e pagamento de R$ 53,20.
 
    De acordo com o diretor geral do Detran Paraná, Marcos Traad, a nova redação da lei endurece a pena porque o bom senso de motoristas não tem sido o suficiente. “Se os motoristas respeitassem o direito ao estacionamento preferencial, não seria necessário mudar a lei. Muita gente ainda pensa que não tem problema usar a vaga só por um minutinho.”
 
    Em 2014, foram emitidos mais de 10 mil autos de infração para motoristas que estacionaram em vagas preferenciais no Paraná – 2,5 mil só em Curitiba. Entre janeiro e maio desse ano, foram aplicadas mais de quatro mil multas por esse motivo em todo o estado.
 
Motorista deve ficar atento às novas regras
 
    O endurecimento da pena para o motorista que estacionar em vagas preferenciais é mais uma das recentes mudanças promovidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
 
    Em outubro de 2014 entrou em vigor lei federal que aumentou o valor das multas aplicadas por ultrapassagens perigosas e rachas. Desde então, o motorista flagrado forçando ultrapassagem em pista simples está sujeito ao pagamento de multa no valor de 1.915,40; já a multa para quem ultrapassar pelo acostamento ou em local proibido é de R$ 957,70.
 
    Em junho, uma nova mudança causou polêmica. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou resolução que estabeleceu a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas para crianças de até 7 anos e meio em veículos de transporte escolar.
 
Fonte: Gazeta do Povo

sábado, 28 de novembro de 2015

CINEMA EM TIRAS - CEMITÉRIO MALDITO - PARTE 4

 


 - Algumas cenas foram gravadas no lugar onde vive Stephen King, em Bangor (Maine, EUA). Naquele mesmo lugar, foram filmadas cenas de outras adaptações suas como: "Creepyshow 2" e "Graveyard Shift".
 
- O ator Bruce Campbell foi o primeiro em quem se pensou para o papel de Louis Creed.
 


- Foi construído um boneco com a forma do pequeno ator Miko Hughes, que era manejado por vários técnicos, para gravar algumas cenas, como quando Gage volta do cemitério.


- Existe uma sequência que não tem nada a ver com nenhuma obra de Stephen King. A diretora de "O Cemitério Maldito 2" é Mary Lambert, a mesma do primeiro.


- Este foi o primeiro trabalho do ator Miko Hughes no cinema, que tinha apenas 3 anos de idade quando começou a gravar  Cemitério Maldito.
 
 
 - Durante o livro, Stephen King cita por diversas vezes a banda de punk rock "The Ramones", em certa parte do livro, ele diz que o personagem Louis Creed se hospeda em um hotel com o nome de Dee Dee Ramone, baixista da banda.

- A música "Pet Sematary" da banda The Ramones é uma homenagem à obra de Stephen King.
 

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sexta-feira, 27 de novembro de 2015

PORTO ALEGRE ANTIGA - NOSSA SENHORA DOS NEGROS

 
 
 
    Num domingo de novembro de 1786, um grupo de negros reuniu-se na igreja da Matriz de Porto Alegre com o propósito de criar a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário. E já no dia 20 de dezembro do mesmo ano foi realizada a eleição da primeira mesa administrativa da Irmandade. Seguindo as tradições africanas, foram escolhidos um rei e uma rainha. O negro Antônico, escravo de Antônio José de Alencastro, foi eleito o Rei. E como Rainha, foi eleita a negra alforriada Maria Garcez dos Passos.



    Os fundadores, em sua quase totalidade, eram negros e mestiços; alguns já gozando de liberdade; outros, ainda na condição de escravos. Mas todos eles animados pelo mesmo sonho: a construção de um templo onde pudessem livremente venerar suas padroeira, Nossa Senhora do Rosário.



    Com paciência, perseverança e muitos sacrifícios, ao longo e 30 anos recolheram pequenas contribuições para a realização do tão almejado sonho. E assim foi até o dia 2 de outubro de 1816, quando a Irmandade conseguiu adquirir um terreno na então Rua da Bandeira, hoje Vigário José Inácio. Um ano depois, em 3 de outubro de 1817, foi colocada a pedra fundamental da Igreja do Rosário.*




* Em 25 de dezembro de 1877 realizou-se um culto de despedida na Matriz, e, então, procedeu-se ao traslado da imagem, que foi honrada com uma festa solene no dia seguinte já em sua nova casa.
 
   Do livro “Crônicas pitorescas da história do Brasil”, de Eloy Terra
 
    Em 1951, com a autorização do Presidente Getúlio Vargas, a velha igreja foi demolida, alegando-se para isso suas dimensões reduzidas para uma congregação sempre crescente, e seu mau estado de conservação. Entretanto, esse desaparecimento representou uma das mais lamentáveis perdas arquitetônicas e históricas para a cidade, já que o antigo templo até a década de 1950 ainda apresentava seu perfil original, de belas e puras linhas barrocas.
 
 
ATUAL IGREJA DO ROSÁRIO

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

CINEMA EM TIRAS - CEMITÉRIO MALDITO - PARTE 3


 
 
- Stephen King mencionou uma vez, que O Cemitério Maldito foi o único livro que escreveu, que realmente o assustou.


 - Para que O Cemitério Maldito fosse rodado, o autor Stephen King solicitou aos produtores que o filme fosse rodado no estado norte-americano de Maine, e que seu roteiro fosse seguido rigorosamente.
 

- Stephen King, autor do roteiro de O Cemitério Maldito, aparece em uma pequena ponta no filme, interpretando o padre na cena do funeral.


- A personagem Zelda, irmã de Rachel, foi na verdade interpretada por um homem. O motivo foi que os produtores de O Cemitério Maldito não conseguiram encontrar uma mulher magra o suficiente para a personagem.
 
 
- O orçamento de O Cemitério Maldito foi de US$ 11,5 milhões, sendo que apenas nos Estados Unidos o filme arrecadou US$ 57 milhões nas bilheterias.
 
 
- Há uma foto, na casa dos pais de Rachel, em que se vê um menino com a mesma roupa que Gage Creed usa no final, incluindo o chapéu.
 
 
- No filme, Missy Dandrige (a mulher que sofre de câncer) morre. Porém, no livro, ela não morre.


 - Stephen King teve inspiração para escrever O Cemitério Maldito, quando perto de sua casa transitavam caminhões e muitos animais acabavam atropelados; seus respectivos donos faziam funerais em um verdadeiro cemitério de animais. King enterrou lá um gato, que foi atropelado.
 
FONTE: http://medob.blogspot.com.br/







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quarta-feira, 25 de novembro de 2015

AACD LANÇA LINHA DE MÓVEIS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA






    A Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) lança mobiliário adaptado para crianças com deficiência física. A Linha Nina – Acessibilidade 360o é composta por mesas e cadeiras ajustáveis e carrinhos para levar brinquedos e livros aos pacientes atendidos pela instituição. Desenvolvido ao longo de seis meses, o projeto atende a crianças com idades entre 2 e 12 anos e, será disponibilizado publicamente para que possa ser reproduzido por outras organizações e por famílias.
 
    A unidade Ibirapuera da AACD, em São Paulo (SP), foi a primeira a receber o novo mobiliário. Na sala de espera, as cadeiras e as mesas adaptadas já estão à disposição dos pacientes que recebem tratamento diariamente.
 
    O manual para confecção das peças estará disponível para ser reproduzido, em madeira ou metal, por marceneiros e serralheiros. Na AACD Ibirapuera, o uso dos móveis é intenso e, por isso, eles foram feitos em aço com tampos, assentos e encostos em MDP e pintura em epóxi. Dessa forma, está garantida uma durabilidade de 20 anos aos equipamentos.
 
    “Esse projeto tem como objetivo sensibilizar profissionais de design e arquitetura para anecessidade de pensarmos o espaço e o mobiliário de forma acessível, solidária e inclusiva”, afirma Regina Camargo,  presidente do Voluntariado da AACD.
 
    A Linha Nina é assinada pelo designer Estevão Toledo e foi desenvolvida com consultoria da supervisora de Terapia Ocupacional da AACD, Lina Santos. O desenvolvimento teve o patrocínio da CA Technologies, empresa americana presente há 30 anos no Brasil e parceira da AACD. “A CA acredita em um mundo em que a tecnologia conecte a todos, sem distinção. Um mobiliário inclusivo faz parte desse cenário de acessibilidade pelo qual lutamos”, afirma o presidente da CA Technologies, Laércio Albuquerque. 
 
Todas as peças estão em conformidade com as normas JCI, para uso em ambiente de saúde, e com as normas de segurança brasileiras. Para ter acesso ao manual da linha, interessados podem entrar em contato com a AACD pelo telefone: (11) 5576-0915 ou pelo e-mail:voluntariadoadm@aacd.org.br.
 
 

 

terça-feira, 24 de novembro de 2015

CINEMA EM TIRAS - CEMITÉRIO MALDITO - PARTE 2



Elenco

  • Dale Midkiff - Louis Creed
  • Fred Gwynne - Jud Crandall
  • Denise Crosby - Rachel Creed
  • Brad Greenquist - Victor Pascow
  • Michael Lombard - Irwin Goldman
  • Miko Hughes - Gage Creed
  • Blaze Berdahl - Ellie Creed
  • Susan Blommaert - Missy Dandridge
  • Mara Clark - Marcy Charlton
  • Kavi Raz - Steve Masterton
  • Mary Louise Wilson - Dory Goldman
  • Andrew Hubatsek - Zelda
  • Matthew August Ferrell - Jud (criança)
  • Lisa Stathoplos - Mãe de Jud (criança)
  • Stephen King - Padre na cena do funeral
  • Elizabeth Ureneck - Rachel (criança)
  • Chuck Courtney - Bill Baterman
  • Peter Stader - Timmy Baterman

FONTE: WIKIPEDIA

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CONTINUA...

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

DESVENTURAS DE CADÁVERES FAMOSOS - PARTE 2

 

Galileu Galilei

Como você sabe, Galileu foi acusado de heresia por conta de sua crença no heliocentrismo. Então, o italiano não teve um funeral adequado quando morreu — em 1642. Cem anos após o seu falecimento, membros da comunidade científica decidiram exumar o gênio para sepultá-lo em um belo túmulo de mármore na Basílica de Santa Croce, em Florença.
 
No entanto, antes de colocar os restos mortais na tumba, os responsáveis pelo sepultamento resolveram se apoderar de alguns itens — como um dente, uma vértebra e vários dedos de Galileu. Segundo a pesquisadora citada no começo da matéria, o dedo médio do italiano foi descoberto em uma coleção de relíquias, enquanto a vértebra apareceu na Universidade de Pádua. Os demais ossos afanados foram encontrados em 1905 e atualmente se encontram expostos no Museu Galileo.
 
 
 
Napoleão Bonaparte
 
O corpo de Napoleão levou duas décadas — desde a sua morte, que ocorreu em 1821, enquanto ele se encontrava exilado em Santa Helena — para retornar à França. Quando finalmente chegou lá, foi submetido a uma necropsia que acabou com a remoção — e sumiço — do pênis do imperador.
 
De acordo com Marina, o falo apareceu entre os vários itens que faziam parte de uma coleção de pertences do francês que foi leiloada em Londres em 1916. Mas a saga das “joias da família” de Napoleão não acabou com o lance mais alto no leilão.
Em 1927, o pênis fez parte de uma exposição do Museu de Arte Francesa de Nova York e, depois, passou pelas mãos — figurativamente falando — de vários colecionadores. Nos anos 70, o pipi de Napoleão foi comprado por um urologista norte-americano, que guardava o membro em uma maleta que era mantida sob sua cama. O médico com a estranha fixação por genitais ressequidos morreu em 2007, e a filha do doutor herdou o pingulim napoleônico.
 
 
 
 

Lord Byron

Lord Byron foi um importante poeta inglês e um dos principais nomes do romantismo. Ele faleceu aos 36 anos em Missolonghi, na Grécia, e, na época, chegou a ser sugerido que seu corpo fosse enterrado no Partenon, um dos monumentos mais conhecidos da antiguidade. O defunto acabou sendo enviado à sua terra natal, mas não antes de passar por uma necropsia durante a qual o cérebro, pulmões e intestinos foram removidos e preservados com álcool sem razão aparente.
 
Depois, o cadáver do poeta foi embalsamado e encaminhado até a Abadia de Westminster, em Londres. No entanto, como Byron teve uma vida pra lá de extravagante, ele não pôde ser sepultado no Poets’ Corner — ou Canto dos Poetas — da igreja, e seus restos mortais foram levados até o túmulo familiar, que se encontra na Igreja de Santa Maria Madalena de Hucknall, localizada no condado de Nottingham.
Segundo Marina, no final da década de 30 começaram a circular rumores de que o defunto não era Lord Byron coisa nenhuma. Entretanto, uma exumação conduzida por 40 pessoas — entre as quais havia um historiador, um médico e vários membros do clero — confirmou que o corpo realmente pertencia ao poeta.
 
FONTE: MEGACURIOSO



domingo, 22 de novembro de 2015

CINEMA EM TIRAS - CEMITÉRIO MALDITO - PARTE 1


 
    Pet Sematary (Cemitério Maldito, no Brasil; Cemitério Vivo, em Portugal) é um filme de terror de 1989, baseado na obra homônima do escritor Stephen King. Dirigido por Mary Lambert e com roteiro do próprio King, que também faz breve aparição como um pastor, o filme traz no elenco o ator Dale Midkiff como Louis Creed, Denise Crosby como Rachel Creed, Blaze Berdahl como Ellie Creed, Miko Hughes como Gage Creed, e o conceituado Fred Gwynne como Jud Crandall.
 
    O enredo do filme gira em torno da ressurreição de animais e, principalmente, pessoas mortas, enterradas num cemitério indígena, mais conhecido como "Cemitério Micmac". Os micmacs eram os índios nativos americanos. A família Creed muda-se para uma nova casa em Ludlow, no estado norte-americano do Maine, e rapidamente fazem amizade com o novo vizinho, um velho homem chamado Jud Crandall. É este novo vizinho que lhes fala acerca do cemitério, localizado atrás de um outro "cemitério" de animais, feito por crianças tristes (cujos animais foram atropelados na auto-estrada). Filme obteve destaque por usar cenas fortes com menores de idade.
 
FONTE: Wikipédia
 
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sábado, 21 de novembro de 2015

DEFICIÊNCIA AUDITIVA E DESPORTO

 
   

   
    A prática do esporte para pessoas surdas começou em 1888 na Alemanha, com um grupo de surdos que resolveu fundar um clube desportivo composto unicamente por eles (PEREZ, 1994).
 
 
 
    A Holanda, Suécia, França, Finlândia, Dinamarca e Itália fundaram em seguida clubes semelhantes. (SANTOS, 1995). Segundo VARELA (1991), o Comitê Internacional dês Sports dês Sordos (CISS) é a associação mais antiga no desporto para deficientes, tendo sido fundada em 15 de agosto de 1924, em Paris, onde aconteceram os primeiros Jogos Internacionais.

    No Brasil, o desporto para pessoas com deficiência auditiva teve seu início com a realização da "I Olimpíada Nacional de Surdos-Mudos", em 1957, pela iniciativa do Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES). Na ocasião, participaram atletas das Associações de Surdos do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, e as modalidades disputadas foram: futebol, atletismo, voleibol e ginástica rítmica.
    O INES promoveu as Olimpíadas de 1957, 1958, 1959 e 1960. AConfederação Brasileira de Desportos para Surdos – CBDS foi criada em 17 de novembro de 1984 (SANTOS, 1995), por meio da Deliberação 07/82 do Conselho Nacional de Desportos. A CBDS é filiada à Confederação Sul-Americana Desportiva de Surdos – CONSUDES e ao CISS (PETTENGILL, 1997).
    Os jogos Mundiais de Surdos acontecem a cada 4 anos, em todas as modalidades. Para a participação em eventos internacionais, é necessário que a surdez seja de pelo menos, 55 decibéis, o que corresponde a uma perda moderada da audição (PEREZ, 1994; SANTOS, 1995; PENTTEGILL, 1997).

Fonte:
http://www.entreamigos.com.br/
 
 
                              
 
 

 

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

320 ANOS DA MORTE DE ZUMBI DOS PALMARES


 

    No dia 20 de novembro de 1695, o líder Zumbi, do Quilombo dos Palmares, foi morto em uma embosca após ser traído por um companheiro. Sua cabeça foi cortada e exposta em praça pública, na cidade de Recife, para servir de exemplo a outros escravos. Cerca de um ano antes de sua morte, no dia 6 de fevereiro de 1694, o aldeamento principal do Quilombo dos Palmares foi destruído pelos homens do bandeirante Domingos Jorge Velho, mas Zumbi conseguiu fugir. Depois de mais de um século (de 1590 a 1694), estava chegando ao fim um dos símbolos da resistência à escravidão. Localizado em um lugar de difícil acesso, no caso, o atual município de União dos Palmares, no interior de Alagoas, o quilombo foi alvo de constantes ameaças de invasão e, ao longo de sua existência, enfrentou numerosas expedições militares enviadas pelo governo para dominá-lo.
 
    Após várias tentativas de acordo, o governo recorreu a Domingos Jorge Velho, oferecendo-lhe armas, terras e dinheiro pelo resgate dos escravos que haviam fugido. A partir de então teve início o conflito que ficou conhecido como Guerra de Palmares, em que as forças do governo saíram vitoriosas, com a destruição completa do Quilombo em 1695. Por conta da morte de Zumbi dos Palmares, no dia 20 de novembro é celebrado o dia Institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra no Brasil. A lei 12.519, de 10 de novembro de 2011, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
 

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

DESVENTURAS DE CADÁVERES FAMOSOS


 
    Normalmente, quando uma pessoa morre, depois de tomadas as devidas providências, o corpo — quase sempre — é enterrado ou cremado e pronto, fim da história. No entanto, não foi bem isso o que aconteceu com os sete personagens que listamos a seguir.
 
    Selecionados a partir de um interessante artigo de Marina Koren, do portal Smthsonian.com, antes de finalmente “descansar em paz”, os figurões sobre os quais vamos falar tiveram seus cadáveres roubados, mutilados, quebrados e enviados de um lado a outro. No entanto, suas histórias são fascinantes. Confira:
 
 

 Ludwig van Beethoven

    Beethoven, coitado, além de perder a audição, viu a sua saúde se deteriorar ao longo de vários anos antes de ele finalmente falecer, isso em 1827. Segundo Marina, o compositor teria solicitado que a causa de sua morte fosse revelada ao público e, portanto, para que seu pedido fosse atendido, o corpo foi submetido a uma necropsia — pelo médico Johann Wagner.
 
 
 

 Charlie Chaplin

    Charlie Chaplin faleceu na Suíça no dia 25 de dezembro de 1977 e, apenas dois meses após o enterro, seu caixão foi roubado, dando origem a uma enorme operação policial que durou cinco semanas. Os ladrões — o polonês Roman Wardas e o búlgaro Gantcho Ganev — pretendiam extorquir US$ 600 mil da viúva do comediante em troca do corpo, mas foram pegos antes que o resgate fosse pago.
 
    Segundo Marina, a dupla de imigrantes desenterrou Chaplin e escondeu o corpo em uma cova em uma plantação de milho a pouco mais de um quilômetro da casa do ator. No fim, Wardas e Ganev foram acusados de roubo de túmulos e presos, e o comediante voltou a ser enterrado no mesmo cemitério — só que sob um tampão de concreto com 1,8 metro de espessura para evitar que o caixão voltasse a ser surrupiado.
 
 
 

 Abraham Lincoln

    De acordo com Marina, o corpo de Abraham Lincoln foi embalsamado após sua morte, em 1865, e enterrado em uma imponente tumba de mármore em Springfield, Illinois. Anos mais tarde, em 1876, um grupo de criminosos decidiu roubar o cadáver do presidente para usá-lo como moeda de troca para que o famoso falsificador de dinheiro Benjamin Boyd fosse solto.
 
 
    Por sorte, no mesmo dia em que foi assassinado, Lincoln havia criado o Serviço Secreto dos EUA — e foram seus integrantes quem descobriram o esquema para desenterrar o presidente. Com isso, o caixão foi colocado sob a tumba de mármore e, em 1901, ele foi novamente desenterrado, selado em uma caixa de aço e guardado sob um bloco de concreto.
 
 

 Alexandre, o Grande

    Embora o paradeiro do corpo de Alexandre, o Grande, seja um mistério até hoje, a maioria dos historiadores acredita que o rei e comandante macedônio foi sepultado em algum lugar de Alexandria, no Egito, cidade que ele fundou. Alexandre morreu aos 32 anos — possivelmente envenenado — na Babilônia em 323 a.C., e seu cadáver teria sido levado à antiga cidade egípcia de Mênfis, onde ficou durante cerca de duas décadas.

FONTE: http://www.megacurioso.com.br





quarta-feira, 18 de novembro de 2015

LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO - SAÚDE



 CAPÍTULO III
DO DIREITO À SAÚDE
Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
§ 1o  É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.
§ 2o  É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.
§ 3o  Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.
§ 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;  
II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;
III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;
IV - campanhas de vacinação;
V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;
VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;
VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;
VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;
IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;
X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;
XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.
§ 5o  As diretrizes deste artigo aplicam-se também às instituições privadas que participem de forma complementar do SUS ou que recebam recursos públicos para sua manutenção.
Art. 19.  Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de:
I - acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com garantia de parto humanizado e seguro;
II - promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, vigilância alimentar e nutricional, prevenção e cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição da mulher e da criança;
III - aprimoramento e expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal;
IV - identificação e controle da gestante de alto risco.
Art. 20.  As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.
Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.  
Art. 22.  À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.
§ 1o  Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.
§ 2o  Na ocorrência da impossibilidade prevista no § 1o deste artigo, o órgão ou a instituição de saúde deve adotar as providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.
Art. 23.  São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.
Art. 24.  É assegurado à pessoa com deficiência o acesso aos serviços de saúde, tanto públicos como privados, e às informações prestadas e recebidas, por meio de recursos de tecnologia assistiva e de todas as formas de comunicação previstas no inciso V do art. 3o desta Lei.
Art. 25.  Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.
Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único.  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.
 
FONTE:http://www.planalto.gov.br/

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

PORTO ALEGRE ANTIGA - O BARÃO DO GRAVATAÍ

 
 
    Barão do Gravataí é uma rua de Porto Alegre. Até aí, nenhuma novidade. O que nem todo mundo sabe é quem foi o tal barão. O nome dele era João Batista da Silva Pereira e ele era luso-brasileiro. Chegou em Porto Alegre em 1823 e casou com uma moça chamada Maria Emília.
 
    Nas margens do lago Guaíba, João Baptista montou um pequeno estaleiro - vale lembrar que o Guaíba vinha até onde hoje fica a Avenida Praia de Belas - e construiu desde pequenas embarcações até transatlânticos. Logo, dá para concluir que o João Baptista era um homem muito rico. Tão rico, que emprestou dinheiro para o Império combater os Farroupilhas durante a revolução de 1835.
 
    Imagine Porto Alegre naquela época: um aglomerado de casebres onde hoje é o centro, um lago que volta e meia transbordava. Porém, João Baptista levantou ali onde hoje fica o Colégio Pão dos Pobres um imponente solar. Foi nesse solar que o Imperador Dom Pedro II hospedou-se quando veio a Porto Alegre. E, como consideração pelos serviços prestados ao Império,  João Baptista ganhou do imperador o título de "Barão do Gravataí" em 29 de dezembro de 1852.
 
PORTO ALEGRE, 1850
 
 
    Um ano depois, o barão que era dono de toda a região onde hoje fica a Cidade Baixa, morreu de forma misteriosa, vitimado por uma estranha hemorragia. No testamento do barão estão escravos e escravas que foram deixados para a sua viúva Maria Emília e seus filhos.
 
INVENTÁRIO DO BARÃO DO GRAVATAÍ

 
 
    Maria Emília, mais tarde viria a ser a Baronesa do Gravataí, mas isso, é uma outra história.
 
Cristiano Refosco

domingo, 15 de novembro de 2015

JORNALISTA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA LANÇA LIVRO AUTOBIOGRÁFICO



 
    Com perda auditiva severa a profunda de nascença, a jornalista Cris Bicudo lança, hoje, na Livraria Cultura do Shopping Iguatemi, em São Paulo, a obra autobiográfica: “Quem é essa Tagarela?”. A sessão de autógrafos acontece a partir das 18h, e é aberta ao público.
 
    Deficiente auditiva de nascença e oralizada, Cris Bicudo nasceu em 1975 com perda auditiva severa e profunda devido a rubéola que sua mãe teve no 4º mês de gestação. Do mundo dos silêncios em que nasceu, Cris foi introduzida precocemente ao mundo dos sons graças ao uso de aparelhos auditivos desde um ano e meio de idade.
 
     “Aos dois anos, eu já estava falando graças ao apoio e intenso trabalho de reabilitação auditiva envolvendo fonoaudióloga e toda família. Minha mãe teve o papel fundamental em todo o processo , registrando acontecimentos cotidianos da minha infância em um diário com minhas falas e me introduzindo diariamente no mundo dos sons”, ressalta a Cris, que apresenta palestras e faz consultorias (mentoring) pelo Brasil.
 
    Na obra, a autora aborda, de forma irreverente, a sua trajetória de vida, trabalhos, lutas, conquistas, amizades, valores familiares, viagens inesquecíveis internacionais e seu dia a dia lidando com os desafios e muito jogo de cintura, pois segundo a autora, a palavra “preconceito” caminha junto com a falta de informação ou conhecimento sobre deficiência auditiva.
 

sábado, 14 de novembro de 2015

LEI BRASILEIRA DA INCLUSÃO - EDUCAÇÃO



CAPÍTULO IV
DO DIREITO À EDUCAÇÃO
Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;
II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;
IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;
VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;  
VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;
VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;
IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;
X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;
XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;
XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;
XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;  
XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;
XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;
XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;
XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;
XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.
§ 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
§ 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:
I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;         (Vigência)
II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.        
Art. 29.  (VETADO).
Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:
I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;
II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;
III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;
IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;
V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;
VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;
VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.