quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

LEI INCLUI PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM COTAS DE CURSO TÉCNICO E SUPERIOR FEDERAL



 
      O presidente Michel Temer sancionou no dia   28 de dezembro uma lei que inclui pessoas com deficiência na lei que determina as cotas nas universidades federais e nos cursos técnicos de nível médio federais. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de dezembro.
 
       A lei sobre cotas, publicada em 2012, institui que 50% das vagas das universidades federais sejam destinadas a alunos que tenham concluído o ensino médio integralmente em escola pública. No caso dos cursos técnicos de nível médio, a reserva de 50% das vagas é garantida para alunos que tenham cursado o ensino fundamental em escola pública.
 
       Dentro dessas vagas reservadas, metade deveria ser destinada a estudantes com renda familiar igual ou menor que 1,5 salário-mínimo per capita. Além disso, a porcentagem de vagas para pretos, pardos e indígenas deveria seguir a porcentagem dessas populações em cada estado.
 
       A lei publicada nesta quinta-feira inclui as pessoas com deficiência nessa regra. Ou seja: a partir de agora, as vagas de universidades e cursos técnicos federais reservadas para alunos de escola pública - que correspondem a 50% do total - devem seguir a proporção de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência observada em cada estado.
 
       Anteriormente, a regulamentação já permitia que as universidades federais instituíssem reservas de vagas para pessoas com deficiência, mas isso era opcional e essas vagas seriam adicionais em relação à cota garantida pela lei.
 
       Segundo a nova lei, o programa especial de acesso às instituições de educação superior para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência deverá ser revisado em um prazo de 10 anos.
 
FONTE: G1

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