sexta-feira, 10 de março de 2017

PM AMEAÇA PRENDER PROFESSORA CEGA POR ESTAR COM CÃO-GUIA NA PRAIA



      Uma turista cega de férias em Balneário Camboriú, no litoral norte catarinense, foi abordada por policiais militares depois que banhistas se sentiram incomodados pela presença de seu cão-guia, um Golden Retriever, na orla da praia. A PM ameaçou prender Olga Souza, de 57 anos, que tentou argumentar sobre o direito de estar no local com o animal.

      O que nem os policiais nem os banhistas sabiam é que a presença do cão, de nome Darwin, na orla é permitida por lei, em todas as situações, com exceção de ambientes hospitalares ou onde ocorre manipulação de alimentos. Diante do impasse, a mulher decidiu telefonar para os treinadores de Darwin, no Instituto Federal Catarinense (IFC). Os técnicos fizeram contato com o comando da PM, que acabou orientando os policiais que faziam a ronda.

      Segundo os PMs, eles teriam recebido uma denúncia de um cão solto na praia e foram até o local para conferir. Pelo menos três policiais estavam envolvidos na abordagem, e um deles chegou a ameaçar prender Olga e recolher o cachorro. A mulher informou que Darwin usava guias e que em nenhum momento saiu do lado dela.

      "Eles não compreenderam e disseram que o Darwin era um cão de trabalho. É preciso entender que eu não deixo de ser pessoa com deficiência mesmo estando no meu lazer", disse Olga.

      Natural de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, Olga nasceu sem visão, mas foi só depois de adulta que conheceu a experiência de ter um cão-guia. "O cão-guia acaba sendo a nossa visão, é o nosso referencial. Ele vai me oportunizar mais independência, mais autonomia e vai me dar muito mais segurança."

      Após o contato dos treinadores do IFC, os policiais da orla foram comunicados pelo coronel Evaldo Hoffmann, comandante do 12º Batalhão de Balneário Camboriú, sobre o direito de Olga de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, conforme determina a lei 11.126/2005.

FONTE: http://www.msn.com/

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