domingo, 23 de abril de 2017

COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM EMPRESAS




       O Decreto 3.298/1999 considera deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura, função psicológica, fisiológica ou anatômica que gera incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

Entenda os números das cotas nas empresas
       A Lei exige que toda empresa de grande porte – com cem ou mais empregados – deverá preencher de 2% a 5% por cento dos seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas, na seguinte proporção:

- De 100 a 200 empregados - 2%
- De 201 a 500 empregados - 3%
- De 501 a 1000 empregados - 4%
- De 1001 em diante - 5%



FONTE http://pessoascomdeficiencia.com.br/

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