segunda-feira, 22 de maio de 2017

LEI GARANTE LAZER PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA




      No dia 12 de maio de 2017, o Presidente Michel Temer sancionou a lei que garante Lazer para crianças com deficiência. A nova lei obriga os parques públicos infantis a fazerem adaptações nos brinquedos.


      De acordo com a lei de nº 13.443/17, todos os parquinhos públicos deverão ter, no mínimo, 5% de seus brinquedos adaptados.


      A norma é originária do projeto de lei do Senado (PLS) 219/2014. Ele foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) em 9 de setembro de 2015. A medida abrange vias públicas, parques e demais espaços de uso público existentes. Os responsáveis por estes ambientes terão 90 dias para se adequarem à nova lei. Isso visa a garantir o lazer para crianças com deficiência.


      O projeto original do senador Vicentinho Alves (PR-TO). Ele altera a Lei 10.098/2000, conhecida como Lei da Acessibilidade. Tal lei que tratava apenas dos parques de diversão. Ela não oferecia garantia expressa contra a exclusão nos demais espaços públicos. O novo texto destaca principalmente o direito ao lazer para crianças com deficiência.


      Na justificativa do projeto, o senador ressaltou que as crianças com deficiência têm o direito de brincar. Isso é garantido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E, mais explicitamente, na Convenção sobre os Direitos da Criança. Ela reconhece o direito “às oportunidades de lazer para crianças com deficiência. De maneira que a criança atinja a mais completa integração social possível e o maior desenvolvimento cultural e espiritual”.


      A Constituição, acrescentou o senador, também assegura o direito das crianças ao lazer. O direito à dignidade, ao respeito, à convivência familiar e comunitária. A salvo de toda forma de negligência e discriminação, além do acesso adequado das pessoas com deficiência aos logradouros e edifícios de uso público.


      Para Vicentinho Alves, é importante garantir que os espaços de uso comum. Tanto públicos como privados, nos quais haja brinquedos ou equipamentos de lazer, sejam espaços de inclusão das crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.


      No texto de apresentação do projeto o parlamentar argumenta que “é evidente que a exclusão das crianças com deficiência nos locais e equipamentos destinados à recreação. É uma forma intolerável de discriminação. E uma violação dos direitos fundamentais dessas crianças à igualdade, à inclusão e ao lazer”.

FONTE: CASA ADAPTADA

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